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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 15:25
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:35
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Desaforamento. Pedido formulado pelo magistrado.

Dúvida quanto à imparcialidade do júri. Procedência.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Roubo duplamente qualificado. Incidência da causa especial de aumento de pena de 5/12 em razão do número de qualificadoras. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal.

Réu primário. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2024 - 13:36
Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 12:01
Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia
O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 12:31
Mantida prisão de empresário acusado de envolvimento em corrupção na saúde do Rio de Janeiro
Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 10:13
Mantida execução de contrato de concessão para transporte coletivo em Porto Velho
A controvérsia se originou em pedido de tutela provisória em caráter antecedente ao ajuizamento de ação popular, feito por uma empresa de transporte contra a prefeitura. O objetivo era sustar, em razão de supostas irregularidades, a concorrência pública para a concessão do serviço e o início da execução do contrato com a empresa vencedora.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2020 - 11:14
Presidente do STJ nega pedido do município de Itatiaia (RJ) para continuar licitação de serviço de limpeza
Ao analisar o pedido do município, o presidente do STJ não verificou potencial risco à saúde, à ordem ou à segurança públicas que justificasse afastar os efeitos da decisão contestada.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 10:12
Aplicação do novo entendimento do STF, caso a caso, pode afastar execução provisória da pena
O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 16:57
Dias Toffoli suspende decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 15:25
Quinta Turma afasta multa por litigância de má-fé aplicada em juízo de admissibilidade
Segundo o relator, não cabe à autoridade responsável apenas pelo exame da admissibilidade do recurso emitir juízo de valor em relação a ser protelatório ou não.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 11:20
Mineradora é condenada a indenizar por morte de ex-empregado 32 anos após seu afastamento
O ex-empregado teria morrido de silicose (pneumoconiose), resultado de 29 anos de serviço braçal nas minas de ouro
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2015 - 12:35
Lei complementar sobre incidência de ISS é julgada constitucional
Na ação se discutia a falta de recolhimento, por parte do Banco Crefisul S/A, de ISS sobre atividade de instituição financeira referente a pagamentos por conta de terceiros ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas)
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2015 - 15:27
Globo deve esclarecer juízo sobre pagamentos a herdeiro de jornalista
O inventário ainda está em andamento. Em razão de controvérsia na partilha de bens, a intenção do juízo é determinar a natureza dos valores recebidos pelo caçula, pois poderia haver prejuízo para os demais herdeiros
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 15:45
Caixa não responde na Justiça por assalto em casa lotérica
STJ ressaltou que relação entre os estabelecimentos não é suficiente para transmudar a natureza das lotéricas em instituições financeiras

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